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quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Especialistas criticam Lei da Cadeirinha não valer para ônibus



Além de confusão nos motoristas, alguns pontos da Lei das Cadeirinhas, em vigor desde o dia 1º de setembro, têm sido motivo de críticas entre especialistas em tráfego e legislação de trânsito ouvidos pelo iG. Um dos principais alvos de polêmica é o fato da lei determinar que veículos de passeio tenham cadeirinhas, mas não os de transporte público.

No 1º artigo, a lei afirma que não é aplicável “aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t”. Desta forma, transportar uma criança em um veículo sem cadeirinha não pode, mas sair com ela em um carro do mesmo modelo, que não possua o equipamento, mas que funcione como táxi, é absolutamente legal.
“É necessário que ela se amplie para o transporte público, como táxis e ônibus. Não pode ser específica. Ou é para todos ou desmoraliza a finalidade com que foi criada”, afirma Délio Cardoso, ex-diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Carlos Cateb, advogado especialista em trânsito, defende que é impossível a lei abranger todas as especificações. “O brasileiro é que sempre procura uma forma de não cumprir, de ser irresponsável”, considera ele, que recomenda aos motoristas que estiverem dentro da lei que, mesmo não sendo obrigados, andem com um documento das crianças. “Havendo dúvida do fiscal, você apresenta, evita perda de tempo e dor de cabeça de ter que entrar com um recurso depois”, afirma.
Para o presidente da Associação Brasileira de Monitoramento e Controle Eletrônico (Abramcet) e especialista em segurança no trânsito, Silvio Médice, a lei não deveria nem existir se houvesse consciência. “O que tem de se preservar é a segurança da criança. Deveria ser uma ação natural do responsável saber que aquele equipamento está adequado”, afirma. “É uma lei que veio para coibir um pouco da violência no trânsito, aquilo que chamo de genocídio sobre rodas”.
Vale lembrar que a infração é considerada pelo Código Brasileiro de Trânsito gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Fonte: iG

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